Decreto-Lei n.º 584-C/75, de 16 de Outubro de 1975

Decreto-Lei n.º 584-C/75 de 16 de Outubro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criada no Ministério do Trabalho, para além das já existentes, a Secretaria de Estado da Formação Profissional.

Art. 2.º Os serviços e órgãos a integrar na Secretaria de Estado ora criada serão definidos por despacho dos Ministros do Trabalho, da Administração Interna e das Finanças até que se proceda à revisão da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei n.º 760/74, de 30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT