Decreto-Lei n.º 584/75, de 16 de Outubro de 1975

Decreto-Lei n.º 584/75 de 16 de Outubro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criado no âmbito do Ministério do Trabalho o lugar de secretário-geral, com categoria correspondente à letra B.

Art. 2.º Compete ao secretário-geral dirigir e coordenar os serviços da Secretaria-Geral como órgão de apoio técnico-administrativo criado pelo Decreto-Lei n.º 760/74, de 30 de Dezembro, com as atribuições definidas pelo artigo 13.º do mesmo diploma.

Art. 3.º - 1. O lugar de secretário-geral é preenchido por nomeação, mediante escolha do Ministro do Trabalho de entre diplomados com curso superior adequado ao desempenho das referidas funções ou de entre os funcionários do Ministério do Trabalho pertencentes à classe do pessoal dirigente.

  1. Os servidores do Estado que venham a ser nomeados para o cargo...

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