Decreto-Lei n.º 576-A/75, de 07 de Outubro de 1975

Decreto-Lei n.º 576-A/75 de 7 de Outubro Tornando-se urgente considerar a situação dos primeiros-sargentos do serviço de material e do ramo de manutenção das transmissões que, após a frequência com aproveitamento do curso de chefes mecânicos, reúnam as restantes condições de promoção; Considerando que, nos termos da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, e Regulamento de Promoção aos Postos Inferiores do Exército), a sua promoção apenas pode processar-se mediante vacatura; Tendo em conta que os actuais quadros aprovados por lei para os sargentos-ajudantes se encontram largamente excedidos em consequência do processo de descolonização em curso, facto que implicaria uma longa espera dos primeiros-sargentos atrás referidos no posto que actualmente ocupam; Considerando que é da mais elementar justiça rever convenientemente a sua situação enquanto se processa a reestruturação do Exército e consequente definição dos futuros quadros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT