Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 251/2012 de 23 de novembro A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, prevê que, no âmbito do ensino superior politécnico, é conce- dido o título de especialista que comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional do docente numa determinada área.

A mesma lei fixa os requisitos que deve satisfazer o corpo docente das instituições de ensino superior poli- técnico, estabelecendo que, no conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam atividade docente ou de investigação, a qualquer título, na respetiva instituição, deve existir, no mínimo, um detentor do título de especia- lista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes e que, pelo menos, 15 % devem ser doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos, 35 % devem ser detentores do título de especialista.

O Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, veio, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovar o regime jurídico do título de especialista.

Tendo presente que um dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de en- sino politécnico é que este disponha de um corpo docente que satisfaça os requisitos fixados na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, designadamente os requisitos constantes do artigo 49.º da mesma lei, torna -se necessário aprovar um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica, sem prejuízo da manutenção das regras...

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