Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de Novembro de 2006

Decreto-Lei n.o 230/2006

de 24 de Novembro

O Decreto-Lei n.o 21-A/98, de 6 de Fevereiro, procedeu à adequaçáo do regime geral das expropriaçóes à natureza e especificidades do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).

Para o efeito, o referido diploma legal procedeu desde logo à declaraçáo de utilidade pública e ao reconhecimento do carácter urgente das expropriaçóes dos imóveis e direitos a eles relativos necessários à realizaçáo do EFMA.

Em anexo ao Decreto-Lei n.o 21-A/98, de 6 de Fevereiro, foi publicado um mapa com o estudo prévio do sistema global de rega do EFMA, estudo prévio esse que foi objecto de maturaçáo, na sequência dos respectivos processos de avaliaçáo de impacte ambiental, de opçóes técnicas assumidas ao nível dos projectos de execuçáo e de reavaliaçóes pontuais das necessidades locais ou regionais de recursos hídricos.

Mantendo-se inalterado o perímetro do mapa aprovado pelo Decreto-Lei n.o 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a passagem à fase de projecto de execuçáo de cada uma das infra-estruturas, é possível agora, com maior rigor e detalhe, proceder à identificaçáo e localizaçáo das diversas componentes do...

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