Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro de 2002

Decreto-Lei n.º 254/2002 de 22 de Novembro O Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, que define o sistema de unidades de medida legais, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, alterada pelas Directivas n.os 85/1/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1984, e 89/617/CEE, do Conselho, de 27 de Novembro de 1989.

Acontece que o texto da referida Directiva n.º 80/181/CEE sofreu, recentemente, mais uma alteração através da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Tal alteração surgiu da necessidade de a adaptar às resoluções da 19.' Conferência Geral de Pesos e Medidas, na qual se alargou a lista de prefixos do SI (Sistema Internacional de Medidas) a ser utilizados para múltiplos e submúltiplos das unidades do SI, bem como às regras de utilização prática do SI estabelecidas na norma internacional ISO 1000.

Por outro lado, a Organização Internacional de Normalização (ISO) procedeu à revisão dos princípios e das regras relativos às grandezas e às unidades, em conformidade com a norma internacional ISO 31, pelo que tais matérias foram, de igual modo, contempladas na Directiva n.º 1999/103/CE.

Por fim, e dado que determinados países terceiros não aceitam no seu mercado produtos com marcações exclusivamente nas unidades legais, criando uma desvantagem para as empresas que exportam para tais países, esta nova directiva veio autorizar a utilização das indicações suplementares em unidades não legais durante um período mais largo.

Deste modo, importa introduzir todas estas alterações na ordem jurídica nacional, alterando em conformidade o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2002, de 15 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma procede à transposição, para a ordem jurídica nacional, da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Artigo 2.º Indicações suplementares O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.

3 -...

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