Decreto-Lei n.º 309/2000, de 28 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 309/2000 de 28 de Novembro As Lojas do Cidadão, instituídas a partir da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, abriram ao público em 27 de Abril de 1999, a de Lisboa, e em 1 de Setembro do mesmo ano, a do Porto.

A viabilização da sua entrada em funcionamento determinou a contratação a termo certo de algum do pessoal que aí vem prestando serviço em postos de atendimento de diferentes serviços públicos, ao abrigo das disposições adequadas do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

A avaliação que tem vindo a ser feita do funcionamento das Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto e que, ainda este ano, se alargará às Lojas do Cidadão de Aveiro e Viseu tem permitido ter uma percepção mais clara das reais necessidades decorrentes do serviço que aí é prestado pelos postos de atendimento dos diversos serviços da Administração Pública, bem como dos processos de integração, na sua actividade, dos recursos humanos que lhe estãoafectos.

Tendo em vista salvaguardar o funcionamento das Lojas do Cidadão e até que seja possível dotar, de forma permanente, os serviços públicos nelas integrados dos recursos humanos adequados, impõe-se prever, de imediato e ainda que transitoriamente, o mecanismo legal que permita assegurar a manutenção das relações de trabalho do pessoal que, nesta data, desempenha funções nos postos de atendimento dos serviços públicos nas Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto, através da possibilidade de renovação dos seus actuais contratos.

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