Decreto-Lei n.º 220/96, de 23 de Novembro de 1996

Decreto-Lei n.º 220/96 de 23 de Novembro A realização em Lisboa, nos dias 2 e 3 de Dezembro do corrente ano, da Cimeira da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE) implica um certo número de condicionamentos que importa acautelar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - O dia 2 de Dezembro de 1996 é feriado no concelho de Lisboa.

2 - O disposto no número anterior não obriga ao encerramento dos estabelecimentos comerciais de venda a retalho.

Artigo 2.º 1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos institutos e serviços desconcentrados da administração central localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996.

2 - Poderão os órgãos competentes do município de Lisboa conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços no mesmo período.

3 - É concedida dispensa de aulas aos alunos de todo o sistema educativo nos...

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