Decreto-Lei n.º 210/96, de 18 de Novembro de 1996

Decreto-Lei n.º 210/96 de 18 de Novembro Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.; Instruído o processo nos termos da lei; Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento de ensino 1 - É reconhecido o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada.

2 - O estabelecimento de ensino utiliza a sigla 'ISEIT-Almada'.

Artigo 2.º Entidade instituidora A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é o Instituto Piaget Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.

Artigo 3.º Natureza do estabelecimento de ensino O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada é um estabelecimento de ensino universitário não integrado.

Artigo 4.º Objectivos do estabelecimento de ensino O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada tem como objectivo ministrar o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais.

Artigo 5.º Localização do estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho...

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