Decreto-Lei n.º 288/94, de 14 de Novembro de 1994

Decreto-Lei n.° 288/94 de 14 de Novembro O progresso tecnológico que a indústria de refrigerantes registou nos últimos anos e o aparecimento de novos produtos e novas exigências dos consumidores, aliados à situação decorrente da livre circulação dos produtos no interior da União Europeia, tornaram inadequadas e ultrapassadas muitas das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.° 93/89, de 28 de Março.

Impõe-se, portanto, a definição de um novo quadro legal, no sentido de salvaguardar a capacidade concorrencial da indústria portuguesa de refrigerantes face ao mercado único europeu e garantir a liberdade das trocas intracomunitárias.

A fim de permitir uma maior flexibilidade da legislação, são remetidas para portaria as regras técnicas relativas à definição, características, acondicionamento e rotulagem destes produtos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° As normas técnicas relativas à definição, características, acondicionamento e rotulagem de bebidas refrigerantes destinadas à alimentação humana, com excepção das abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 227/91, de 19 de Junho, e respectiva regulamentação, são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Indústria...

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