Decreto-Lei n.º 353/90, de 10 de Novembro de 1990

Decreto-Lei n.º 353/90 de 10 de Novembro Considerando a Directiva n.º 88/407/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa às exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de sémen ultracongelado de animais da espécie bovina; Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira; Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 88/407/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, que estabelece as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de sémen ultracongelado de animais da espécie bovina.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar sobre as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de sémen ultracongelado de animais da espécie bovina serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da...

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