Decreto-Lei n.º 355/90, de 10 de Novembro de 1990
Decreto-Lei n.º 355/90 de 10 de Novembro A modernização e desenvolvimento das empresas na região de Castelo Branco impõe a criação de uma Escola Superior de Tecnologia e de Gestão no âmbito do Instituto Politécnico aí existente que funcione como pólo de progresso científico e económico, formando técnicos qualificados de nível superior.
Importa também consolidar laços de cooperação entre estabelecimentos de ensino, autarquias locais e empresas, de forma a possibilitar a expansão do sistema de ensino superior e o reforço da participação das escolas nas comunidades em que estão inseridas.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.º Criação É criada a Escola Superior de Tecnologia e de Gestão no Instituto Politécnico de Castelo Branco, adiante designada por ESTIG.
Artigo2.º Regime aplicável A ESTIG rege-se pelo disposto no presente diploma, na lei geral e no respectivoestatuto.
Artigo3.º Atribuições Constituem atribuições da ESTIG: a) Realizar cursos de bacharelato e de estudos superiores especializados e cursos de actualização ou especialização de quadros técnicos empresariais; b) Cooperar com empresas para a realização de estágios de formação profissional e de módulos de ensino/aprendizagem; c) Realizar projectos de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental, prioritariamente em cooperação com a comunidade empresarial; d) Dar apoio técnico a empresas e instituições, públicas ou privadas, assistindo-as na orientação e execução da investigação e desenvolvimento industrial; e) Promover a realização de conferências, seminários, encontros e congressos.
Artigo4.º Pessoal 1 - O pessoal docente e não docente necessário ao funcionamento da ESTIG será recrutado ao abrigo das disposições legais aplicáveis sobre instrumentos de mobilidade entre funcionários ou agentes de serviços e organismos públicos, em geral, e do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em particular, não abrindo, no entanto, vaga no lugar de origem.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal, docente e não docente, que irá prestar serviço na ESTIG poderá ainda ser afectado com recurso a um dos mecanismos seguintes: a) Celebração de protocolos com outros estabelecimentos do Instituto Politécnico de Castelo Branco ou...
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