Decreto-Lei n.º 432/88, de 21 de Novembro de 1988

Decreto-Lei n.º 432/88 de 21 de Novembro Considerando a grande importância de que se reveste a correcta ligação às redes de telecomunicações de uso público de equipamentos terminais de comprovada qualidade, isto é, conformes com as normas ou especificações técnicasaplicáveis; Considerando que a legislação nacional ainda não garante cabalmente a prossecução do referido objectivo; Considerando que ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) - organismo nacional responsável por actividades de normalização, certificação e metrologia - compete assegurar a unidade de doutrina e acção do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade; Considerando que se prevê para breve o funcionamento efectivo do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP); Tendo em conta a Directiva do Conselho n.º 73/23/CEE, de 19 de Fevereiro, que estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer o equipamento eléctrico de baixa tensão, e a Directiva do Conselho n.º 86/361/CEE, de 24 de Julho, relativa à primeira etapa de reconhecimento mútuo das aprovações de equipamentos terminais de telecomunicações: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma estabelece as condições a observar na ligação de equipamento terminal às redes de telecomunicações nacionais de uso público, adiante designadas por rede, e fixa as regras para a sua aprovação e marcação.

Artigo 2.º Conceitos Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) Equipamento terminal - aparelho que seja directa ou indirectamente ligado aos pontos de acesso de uma rede pública de telecomunicações para transmitir, tratar ou receber informações; b) Especificação técnica de ligação à rede - documento que define as características requeridas para um produto, tais como os níveis de qualidade ou de propriedade de emprego, a segurança e as dimensões, incluindo as especificações que lhe são aplicáveis no que respeita a terminologia, símbolos, ensaios e métodos de ensaio, embalagem, marcação e etiquetagem e que apresenta as exigências completas e precisas a satisfazer por um equipamento terminal para ser considerado compatível com a rede; c) Especificação comum de conformidade - documento que descreve de maneira precisa e completa as características técnicas do equipamento terminal considerado, tais como segurança, parâmetros técnicos, funções e procedimentos, e instruções relativas à utilização, contendo a definição...

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