Decreto-Lei n.º 412/88, de 09 de Novembro de 1988

Decreto-Lei n.º 412/88 de 9 de Novembro O artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, equipara, para todos os efeitos, o serviço prestado pelo pessoal docente em outras funções públicas ao exercício efectivo de funções na carreira docente universitária.

Entre as situações contempladas não se encontram algumas que, pelo seu reconhecido interesse público, se justifica serem hoje igualmente consideradas.

É o que acontece com as funções correspondentes ao exercício do cargo de director dos hospitais, nos casos em que neles se processe ensino médico pré-graduado, bem como de director dos institutos de medicina legal.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 73.º [...] 1 - ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. .....................................................................................................................

  3. .....................................................................................................................

  4. .....................................................................................................................

  5. .....................................................................................................................

  6. ......................................................................................................................

  7. .....................................................................................................................

  8. .....................................................................................................................

  9. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT