Decreto-Lei n.º 365/87, de 27 de Novembro de 1987

Decreto-Lei n.º 365/87 de 27 de Novembro O regime de capitalização parcial de juros, aplicável a empréstimos a médio e longo prazos, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e regulamentado pela Portaria n.º 642-B/83, da mesma data.

Actualmente, com a redução do nível das taxas de juro e a faculdade de as partes poderem acordar entre si qualquer regime financeiro para amortização dos empréstimos, não se justifica a manutenção deste regime legal, cujo grau de utilização tem sido, de resto, diminuto.

A revogação da legislação citada constitui, aliás, outra medida de desregulamentação do sistema financeiro prevista no Programa do Governo.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte...

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