Decreto-Lei n.º 363/87, de 27 de Novembro de 1987

Decreto-Lei n.º 363/87 de 27 de Novembro Os meios portuários com que a ilha de Porto Santo vem sendo apetrechada abriram perspectivas locais de desenvolvimento de actividades marítimas ligadas ao transporte, à pesca, ao recreio e do turismo.

O incremento dessas actividades requer da autoridade marítima um mais vasto exercício de competências, pelo que se torna necessário criar, em substituição da delegação marítima, dotada de escassos meios técnicos e limitados poderes administrativos, uma capitania de porto.

Assim: Ouvidos os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, e tendo em conta o estipulado nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada a Capitania do Porto de Porto Santo e simultaneamente extinta a Delegação Marítima de Porto Santo, sendo a sua área de jurisdição a correspondente à da Delegação Marítima agora extinta.

Art. 2.º Em consequência do...

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