Decreto-Lei n.º 361/87, de 26 de Novembro de 1987

Decreto-Lei n.º 361/87 de 26 de Novembro Conjugando a necessidade de ajustar a representação do capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e da TRANSINSULAR Transportes Marítimos Insulares, S. A., às características do mercado secundário, com a exigência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinteredacção: Art. 2.º - 1 - ........................................................

2 - As acções representativas da parcela do capital a que se refere o número anterior serão obrigatoriamente nominativas ou ao portador, registadas.

Art. 2.º A alteração constante do artigo anterior produzirá efeitos...

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