Decreto-Lei n.º 364/84, de 23 de Novembro de 1984

Decreto-Lei n.º 364/84 de 23 de Novembro Considerando que à comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de Dezembro, não foi possível, dada a extensão e inevitável morosidade das tarefas que lhe foram cometidas, terminar os seus trabalhos por forma a extinguir-se até 30 de Setembro de 1984, conforme estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/84, de 6 de Agosto: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O prazo para a extinção da comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Novembro de 1984.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Outubro de 1984.

Visto e aprovado em...

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