Decreto-Lei n.º 545/80, de 17 de Novembro de 1980

Decreto-Lei n.º 545/80 de 17 de Novembro O custo de produção da espécie de 1$00, fabricada em liga de bronze e com as características fixadas no Decreto-Lei n.º 49167, de 4 de Agosto de 1969, é hoje verdadeiramente incomportável, tornando antieconómica essa produção.

Impõe-se, assim, que desde já se utilize no fabrico da moeda de 1$00 outra liga metálica que se mostre mais económica, bem como se alterem as suas características de dimensão e de peso.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É criado novo tipo de moeda metálica de 1$00 fabricada em liga de latão e níquel, na proporção de 79% de cobre, 20% de zinco e 1% de níquel, com a tolerância, em título e em peso, de mais ou menos 1,5%.

2 - A moeda a que se refere o número anterior terá o diâmetro de 18 mm e o peso de 3 g.

Art. 2.º A moeda criada por este diploma não é serrilhada e terá os seguintes desenhos: 1) O anverso é constituído pelo Escudo Nacional, colocado ao centro, circundado pela legenda 'República Portuguesa' e a era de cunhagem no exergo.

2) O reverso tem...

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