Decreto-Lei n.º 531/80, de 05 de Novembro de 1980

Decreto-Lei n.º 531/80 de 5 de Novembro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 271/79, de 3 de Agosto, foi declarada a utilidade pública das expropriações dos imóveis necessários à obra de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira. Conforme se refere no preâmbulo do citado diploma, impunha-se a adopção de medidas que garantissem a celeridade das expropriações em causa, razão por que foram criadas normas especiais destinadas à obtenção deste fim, as quais, aliás, foram posteriormente melhoradas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 146-D/80, de 22 de Maio.

Presentemente, em face do estado de adiantamento dos estudos destinados a dotar aquele Aeroporto das condições próprias para voos intercontinentais, necessário se torna aumentar as áreas a expropriar, de acordo com os imperativos da sua execução. Para este fim, julga-se de adoptar o regime legal já em vigor, com pequenas alterações aconselhadas pelo processo de regionalização em curso.

Assim, ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É declarada de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, nos concelhos de Santa Cruz e Machico, na Região Autónoma da Madeira.

2 - Os imóveis necessários à ampliação referida no número anterior são aqueles que se situam total ou parcialmente no interior das áreas assinaladas na planta anexa a estediploma.

Art. 2.º É igualmente declarada de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários ao realojamento das famílias em consequência das expropriações a que se refere o artigo 1.º...

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