Decreto-Lei n.º 455/79, de 21 de Novembro de 1979

Decreto-Lei n.º 455/79 de 21 de Novembro Considerando que a existência de dois sistemas de classificação de artigos de material dificulta ou impossibilita mesmo uma racional gestão administrativo-logística; Considerando que com a adesão aos STANAGs n.os 3150 e 3151, promulgados pela Military Agency for Standartization (MAS) da OTAN, foi assumido o compromisso de substituir o sistema de classificação então vigente pelo Sistema Unificado de Catalogação(SUC): O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A classificação e identificação dos artigos de material utilizados no Exército fundamentar-se-á exclusivamente no Sistema Unificado de Catalogação (SUC) com base nos STANAGs n.os 3150 e 3151...

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