Decreto-Lei n.º 359/78, de 27 de Novembro de 1978

Decreto-Lei n.º 359/78 de 27 de Novembro O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É constituída uma zona de protecção que garanta a supressão do cruzamento de nível ao quilómetro 1 da estrada nacional n.º 13, Via Norte.

2 - A referida zona corresponde à área graficamente representada na planta anexa.

Art. 2.º Logo que o projecto se encontre aprovado, a área reservada será reduzida para os limites correspondentes à zona non aedificandi legalmente estabelecida.

Art. 3.º Aos proprietários dos terrenos que constituem a zona de protecção fica interdito fazer quaisquer obras, construção ou plantação de espécies arbóreas ou arbustivas com...

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