Decreto-Lei n.º 329/78, de 11 de Novembro de 1978

Decreto-Lei n.º 329/78 de 11 de Novembro A revogação do Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 3/78, de 10 de Janeiro, implicou, para alguns médicos, a revogação da legislação com base na qual fizeram toda a sua preparação do internato de especialidades a seis meses apenas do respectivo exame.

Sem pôr em causa a orientação geral adoptada, há, no entanto, que tomar providências que contemplem a especialidade da situação referida.

Assim sendo: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de Novembro-Dezembro de 1974 e Junho-Julho de 1975 poderão efectuar o referida exame de acordo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT