Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 657/75 de 21 de Novembro Considerando que o recrutamento para serviços insalubres e outros de carácter especial é difícil; Considerando que nos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército o problema foi debelado através do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1968; Considerando ainda a conveniência de as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico disporem de apoio legal análogo; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. Com o acordo do Ministro das...

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