Decreto-Lei n.º 658/75, de 21 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 658/75 de 21 de Novembro A estrutura e modo de funcionamento dos órgãos próprios da Força Aérea para a apreciação e selecção dos oficiais e sargentos e dos órgãos para julgar os assuntos de natureza disciplinar e verificar o cumprimento das disposições legais estão totalmente desactualizados, impondo-se uma reforma profunda do sistema; Considerando, no entanto, que essa reestruturação implica estudos cuidadosos, cuja inevitável morosidade não se coaduna com as necessidades que o momento actual impõe; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A composição, funcionamento e atribuições da Inspecção-Geral da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica, do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea e da Comissão Técnica da Força Aérea...

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