Decreto-Lei n.º 625/75, de 13 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 625/75 de 13 de Novembro Considerando a carência de médicos especialistas existente no Hospital Militar Principal e a necessidade de melhorar, de imediato, o nível da sua assistência; Tendo em vista a colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de colocação dos internos especialistas; Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É autorizado o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezasseis internos especialistas, com a remuneração mensal correspondente à letra I da tabela dos servidores do Estado.

Art. 2.º Por despacho do Chefe do...

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