Decreto-Lei n.º 659/74, de 23 de Novembro de 1974

Decreto-Lei n.º 659/74 de 23 de Novembro O custo das obras e apetrechamento abrangidos pelo IV Plano de Fomento e a executar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), no decurso de 1974, era estimado em 161500 contos, sendo 121500 em regime de autofinanciamento e 40000 de empréstimos, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

A revisão da estimativa dos programas e projectos, recentemente realizada e proposta no começo do último mês de Julho, elevou aquele investimento global para 233000 contos, com 151500 contos cobertos por força de fundos da APDL e os restantes 81500 contos mediante recurso a empréstimo a conceder pela referida instituição de crédito.

Nestes termos: Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência; Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, primeira parte, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no decurso do ano corrente, mediante contrato escrito a celebrar, o empréstimo de 81500 contos, destinado à cobertura parcial dos investimentos do IV Plano de Fomento a realizar no aludido ano pela mesma Administração portuária.

  1. As importâncias utilizadas por...

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