Decreto-Lei n.º 105/2011, de 06 de Outubro de 2011

Decreto-Lei n.º 105/2011 de 6 de Outubro O Decreto -Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto, aprovou o Regime Jurídico das Contrapartidas, definindo estas como compensações acordadas entre o Estado Português e um fornecedor de material de defesa, susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento industrial da economia portuguesa e para o consequente aumento da participação nacional na cadeia de valor associada aos equipamentos e tecnologias de defesa.

Com a transposição para o ordenamento jurídico nacio- nal da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos do- mínios da defesa e da segurança, e que alterou as Directivas n. os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Euro- peu e do Conselho, de 31 de Março, deixa de ser possível associar contratos de contrapartidas, directas ou indirectas, a contratos de aquisição de material de defesa.

O Regime Jurídico das Contrapartidas tornou -se assim incompatível com a disciplina jurídica aplicável à con- tratação pública nos domínios da defesa e da segurança, razão pela qual se procede à revogação do Decreto -Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto.

O presente decreto -lei aprova ainda um regime transitó- rio aplicável aos contratos de contrapartidas já celebrados, e em execução, entre o Estado Português e os vários forne- cedores de material de defesa, cujos efeitos se extinguem com a cessação do último contrato.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Norma revogatória É revogado o Decreto -Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto.

Artigo 2.º Regime transitório 1 — Os contratos de contrapartidas celebrados entre o Estado Português e os respectivos fornecedores de material de defesa, que se encontrem em execução à...

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