Decreto-Lei n.º 243/2012, de 09 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 243/2012 de 9 de novembro O Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, procedeu à transposição da Diretiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam no território da Comunidade.

Contudo, a Diretiva n.º 2010/47/UE, da Comissão, de 5 de julho, veio adaptar ao progresso técnico a Diretiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento e do Conselho, de 6 de junho.

Nestes termos, torna -se agora necessário adequar o Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 110/2004, de 12 de maio, às modificações impostas pela Diretiva n.º 2010/47/UE, da Comissão, de 5 de julho.

O presente diploma visa, desta forma, transpor para o direito interno as normas e métodos estabelecidos naquela diretiva, disposições que foram harmonizadas em confor- midade com o progresso técnico, melhorando -se, desta forma, a inspeção técnica na estrada e, por conseguinte, a segurança rodoviária.

Com o presente diploma passa a exigir -se um modelo mais pormenorizado do relatório de inspeção, respeitando os requisitos técnicos das diferentes categorias de veículos e permitindo uma mais completa identificação dos veículos inspecionados.

Outrossim, e em ordem a tornar mais fiável a identifi- cação dos veículos, o relatório de inspeção passa a conter, para além do número de matrícula, o número de quadro do veículo inspecionado.

Nesta esteira, e com vista a facilitar o registo das de- ficiências identificadas pelos inspetores, o relatório de inspeção passa a conter, no seu verso, uma lista completa dos pontos a controlar naquelas inspeções.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica in- terna a Diretiva n.º 2010/47/UE, da Comissão, de 5 de julho, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais, procedendo à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril.

    Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril Os artigos 12.º e 15.º do Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 110/2004, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º [...] Os encargos decorrentes da aplicação do presente decreto -lei e da respetiva regulamentação são integral- mente suportados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.). Artigo 15.º [...] Nas situações não previstas no presente decreto -lei, aplicam -se subsidiariamente e com as devidas adapta- ções as normas constantes da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, e do Decreto -Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.» Artigo 3.º Alteração aos anexos I e II do Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril Os anexos I e II do Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 110/2004, de 12 de maio, passam a ter a redação constante do anexo ao pre- sente decreto -lei, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º Referências As referências à Direção -Geral de Viação (DGV) efe- tuadas no Decreto -Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 110/2004, de 12 de maio, devem ser entendidas como feitas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Paulo Sa- cadura Cabral Portas — Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva — Álvaro Santos Pereira.

    Promulgado em 5 de novembro de 2012. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 6 de novembro de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) «ANEXO I (a que se referem os artigos 4.º, 7.º e 14.º) Modelo de relatório de inspeção na estrada, incluindo uma lista dos pontos a controlar (frente) 1. Local de controlo .......................................................................................................................................................... 2. Data ................................................................................................................................................................................. 3. Hora ................................................................................................................................................................................ 4. Dístico de nacionalidade e número de matrícula do veículo................................................................................... 5. Número de quadro do veículo (VIN) .............................................................................................................. 6. Categoria do veículo

  2. N2 (a) (3,5 a 12

    t)

  3. N3 (a) (mais de 12

    t)

  4. O3 (a) (3,5 a 10

    t)

  5. O4 (a) (mais de 10

    t)

  6. M2 (a) [> 9 lugares sentados (b) até 5 t]

  7. M3 (a) [> 9 lugares sentados (b) mais de 5 t]

  8. Outra categoria de veículo (artigo 1.º , n.º 3) ………………………………………………….. 7. Transportador:

  9. Nome e endereço………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………….

  10. Número da licença comunitária (c) [Regulamento (CE) n. º 1072/2009] ......................................................... 8. Nacionalidade (condutor) ............................................................................................................................................. 9. Nome do condutor ........................................................................................................................................................ 10. Lista dos pontos a controlar ....................................................................................................................................... Contro- lado (d) Não controlado Não apro- vado (e) 0) Identificação (f) 1) Sistema de travagem 2) Direção (f) 3) Visibilidade (f) 4) Equipamento para iluminação e sistema elétrico (f) 5) Eixos, rodas, pneumáticos, suspensão (f) 6) Quadro e acessórios do quadro (f) 7) Outros equipamentos, incluindo tacógrafo (f) e dispositivo de limitação de velocidade 8) Perturbações, incluindo emissões e fugas de combustível e/ou óleo 11. Resultado da inspeção: Proibição da utilização do veículo, que apresenta deficiências perigosas 12. Diversos/observações:.................................................................................................................................................. 13. Autoridade/agente ou inspetor que efetuou a inspeção Assinatura: Serviço técnico/agente ou inspetor Condutor ................................................................ ……………………..................................... Notas: (a) Categoria de veículo em conformidade com o anexo II da Diretiva n.º 2007/46/CE. (b) Número de lugares sentados incluindo o lugar do condutor (ponto S.1 do certificado de matrícula). (c) Se disponível. (d) “Controlado” significa que foi controlado pelo menos um dos elementos deste grupo enumerados no anexo II da Diretiva n.º 2009/40/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2010/48/UE. (e) Deficiências indicadas no verso. (f) Métodos de ensaio e orientações para a apreciação das deficiências em conformidade com o anexo II da Diretiva n.º 2009/40/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2010/48/UE. (verso) 0. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO 0.1. Chapas de matrícula 0.2. Número de identificação /número do quadro/número de série 1. DISPOSITIVO DE TRAVAGEM 1.1. Estado mecânico e funcionamento 1.1.1. Sistema de articulação do pedal do travão de serviço 1.1.2. Estado do pedal e curso do dispositivo de operação do travão 1.1.3. Bomba de vácuo ou compressor e reservatórios 1.1.4. Manómetro indicador de pressão baixa 1.1.5. Válvula manual de comando do travão 1.1.6. Acionador do travão de estacionamento, comando da alavanca, cremalheira do travão de estacionamento 1.1.7. Válvulas de travagem (válvulas de pé, válvulas de descarga, reguladores) 1.1.8. Conexões dos travões do reboque (elétricos e pneumáticos) 1.1.9. Acumulador de energia, reservatório de pressão...

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