Decreto-Lei n.º 67/2013, de 17 de Maio de 2013

MINISTÉRIO DA SAÚDE Decreto-Lei n.º 67/2013 de 17 de maio No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Admi- nistração Central (PREMAC), a lei orgânica do Ministé- rio da Saúde, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependên- cias, extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. (IDT, I.P.), e cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.), a componente de operacionalização das políticas de saúde.

Esta componente, concretamente a execução dos progra- mas de intervenção local, era até então exercida no âmbito das delegações regionais do extinto IDT, I.P., e das unida- des de intervenção local, as quais, por força do disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, foram mantidas transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, no âmbito da organização interna das ARS, I.P., com jurisdição no respetivo âmbito territorial.

O redesenho das funções destas estruturas, designada- mente através da agregação de algumas das funções nas estruturas de proximidade à comunidade já existentes no âmbito das ARS, I.P., não se encontra ainda concluída, dadas as especificidades das áreas de intervenção, que vão desde a prevenção, à dissuasão, à redução de riscos e minimização de danos, ao tratamento e à reinserção social de toxicodependentes e de alcoólicos, impondo-se por isso a prorrogação do prazo previsto no artigo 14.º do Decreto- -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro.

Assim: Nos termos da...

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