Decreto-Lei n.º 91/2011, de 26 de Julho de 2011

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto-Lei n.º 91/2011 de 26 de Julho O presente decreto -lei altera o Decreto -Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de em- prego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Decreto -Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, esta- belece o regime respeitante aos procedimentos de recru- tamento e aos requisitos a preencher para o provimento de cargos de pessoal especializado do Ministério dos Ne- gócios Estrangeiros e regula a duração do mandato dos cargos, bem como o regime disciplinar e de avaliação de desempenho aplicáveis.

Em matéria de designação e colocação de pessoal para a Representação Permanente de Portugal junto das Comuni- dades Europeias em Bruxelas (REPER), continua a aplicar- -se o Decreto -Lei n.º 97/2006, de 5 de Junho, que cria a REPER, e subsidiariamente o Decreto -Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro.

Com vista a salvaguardar que os encargos com o pessoal especializado colocado na REPER continuem a ser da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é necessário alterar o Decreto -Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro.

Assim, o presente decreto -lei procede à alteração do ar- tigo 15.º do Decreto -Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, com o objectivo de salvaguardar que os encargos com o pessoal especializado colocado na REPER continuem a ser da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estran- geiros e os encargos com o membro nacional da Eurojust da responsabilidade do Ministério da Justiça.

Por outro lado, são ainda alterados os artigos 6.º e 7.º do mesmo decreto -lei com vista a clarificar o regime de recrutamento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A alteração do artigo 6.º visa clarificar que o recruta- mento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em determinadas áreas, é feito sob proposta do membro do Governo responsável pelo sector em cuja área se insere o cargo a prover.

A alteração do artigo 7.º, por sua vez, visa actualizar a de- signação do respectivo curso de carreira militar, aproveitando- -se ainda para clarificar a designação do posto a partir do qual é possível o recrutamento de militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o provimento dos cargos do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º...

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