Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 28/2013 de 19 de fevereiro A ciência assume um impacto determinante no desen- volvimento económico das sociedades modernas, pelo que o investimento sustentado na investigação científica e, em particular, na formação e rentabilização de recursos humanos altamente qualificados constitui um dos pilares essenciais ao progresso e desenvolvimento social.

O Programa do XIX Governo Constitucional reconhece que a ciência em Portugal representa uma das raras áreas de progresso sustentado no nosso país, tendo vindo a dar provas inequívocas de competitividade internacional, nomeadamente através da atração de investimentos es- trangeiros significativos em investigadores e instituições nacionais.

Após o crescimento ininterrupto do sistema científico e tecnológico nacional nas últimas décadas, é crucial continuar a crescer em qualidade, assumindo o princípio de que só a melhor ciência poderá alguma vez vir a ser aplicável e só a melhor investigação tecnológica resultará em patentes relevantes, atrativas para a indústria e competitivas nos mercados internacionais.

Também de acordo com o referido Programa constituem objetivos prioritários investir preferencialmente no capital humano e na qualidade dos indivíduos, particularmente os mais jovens sem descurar as condições institucionais que lhes permitam a máxima rentabilidade do seu traba- lho, assegurar a permanência dos melhores investigadores atualmente em Portugal e atrair do estrangeiro os que queiram contribuir neste percurso de exigência qualitativa, bem como garantir aos investigadores as condições adequa- das ao desenvolvimento das suas carreiras e a necessária estabilidade e planeamento financeiro da sua atividade científica.

Impõe-se, portanto, uma política de emprego científico que assegure a integração de recursos humanos altamente qualificados e internacionalmente competitivos no Sistema Científico Tecnológico Nacional (SCTN), tendo em vista o desenvolvimento, consolidação, renovação e sustenta- bilidade do próprio Sistema.

Nesta conformidade, o programa investigador FCT, já criado, é um programa centrado no investigador e no seu projeto de investigação científica e dirige-se aos douto- rados mais competitivos que desejem assumir os riscos associados a uma total autonomia na condução da sua investigação, possibilitando desde logo a sua integração direta no SCTN, fomentando a mobilidade e reforçando as instituições, permitindo-lhes assim atrair tais investigadores sem a necessidade de investir os seus recursos próprios.

Deste modo, o perfil do investigador FCT corresponde ao do cientista de competitividade internacional, caracte- rizado pela excelência do seu percurso e do seu projeto, capaz de iniciativa autónoma e de sólidas abordagens inovadoras, bem como da captação de financiamentos nacionais e estrangeiros em concursos competitivos.

O corpo de investigadores FCT, distribuídos em rede pelo País e dotados de mobilidade e autonomia, repre- sentará uma marca de excelência e uma bolsa de recursos humanos altamente qualificados para futuro recrutamento, nomeadamente por instituições de ensino superior, labora- tórios do Estado, instituições de investigação e empresas.

Tendo em vista a renovação progressiva dos quadros altamente qualificados em atividades de investigação cien- tífica e desenvolvimento tecnológico, será especialmente valorizada, na análise da adequação das instituições do SCTN que pretendam receber Investigadores FCT a decla- ração de intenções de, no termo da vigência dos contratos de investigação financiados pela FCT, renovarem esses contratos, de acordo com a legislação aplicável, com os investigadores que acolheram, sempre que a avaliação dos indicadores de realização dos mesmos seja positiva.

O programa investigador FCT é um sistema centra- lizado de recrutamento de investigadores de excelência que não substitui o recrutamento programático de inves- tigadores pela iniciativa e escolha das instituições, no contexto dos financiamentos que lhe são atribuídos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.. A par dos programas de financiamento de instituições, de projetos e de formação avançada de recursos humanos, que se mantêm, o Programa Investigador FCT representa assim mais um dos instrumentos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., de apoio ao SCTN. Foi promovida a audição, a título facultativo, do Con- selho Nacional de Ciência e Tecnologia, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, do Conselho dos Laboratórios Associados e da Associação Nacional de...

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