Decreto-Lei n.º 98/2012

Data de publicação03 Maio 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/98/2012/05/03/p/dre/pt/html
Data30 Novembro 2011
Gazette Issue86
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Economia e do Emprego
Diário da República, 1.ª série N.º 86 3 de maio de 2012
2355
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA
E DO EMPREGO
E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 122/2012
de 3 de maio
O Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, prevê
um regime de atualização anual do valor das pensões de
acidentes de trabalho, o qual considera como referenciais
de atualização o índice de preços no consumidor (IPC),
sem habitação, e o crescimento real do produto interno
bruto (PIB).
Prevê -se, ainda, que a atualização anual das pensões
de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de
cada ano.
A presente portaria vem, assim, definir a taxa de
atua lização das pensões de acidentes de trabalho para
2012.
Desta forma, considerando que a variação média dos
últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em
30 de novembro de 2011, foi de 3,6 % e que a média da
taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois
anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do
Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º tri-
mestre de 2011, é inferior a 2 %, em concreto 1,09 %, a
atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012
corresponderá ao IPC, sem habitação.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de
30 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, manda o Governo, pelos
Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do
Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o
seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das
pensões de acidentes de trabalho.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas
para o valor resultante da aplicação da percentagem de
aumento de 3,6 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de ja-
neiro de 2012.
Em 7 de março de 2012.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de
Estado do Tesouro e das Finanças. — Pelo Ministro da
Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da
Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego. — Pelo
Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco
António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado
da Solidariedade e da Segurança Social.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 26/2012
Por ordem superior se torna público ter a República
Checa depositado, junto do Secretário -Geral do Conselho
da Europa, a 5 de abril de 2012, o seu instrumento de ra-
tificação ao Protocolo Adicional à Carta Social Europeia
prevendo um Sistema de Reclamações Coletivas, aberto
à assinatura em Estrasburgo, a 9 de novembro de 1995.
Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado para ratifica-
ção pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/97,
de 6 de dezembro, publicado no Diário da República,
1.ª série -A, n.º 282, de 6 de dezembro de 1997, e ratificado
pelo Decreto do Presidente da República, n.º 72/97, de 6 de
dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série -A,
n.º 282, de 6 de dezembro de 1997, tendo depositado o seu
instrumento de ratificação junto do Secretário -Geral do Con-
selho da Europa a 20 de março de 1998, conforme o Aviso
n.º 288/98, de 29 de dezembro, publicado no Diário da
República, 1.ª série -A, n.º 299, de 29 de dezembro de 1998.
O Protocolo Adicional à Carta Social Europeia prevendo
um Sistema de Reclamações Coletivas entrou em vigor na
ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 1998.
Direção -Geral de Política Externa, 17 de abril de
2012. — O Diretor -Geral, Rui Filipe Monteiro Belo
Macieira.
Aviso n.º 27/2012
Por ordem superior se torna público que foram recebidas
notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Repú-
blica Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores
e Culto da República Argentina, respetivamente em 2 de
julho de 2010 e 20 de março de 2012, em que se comunica
terem sido cumpridas as formalidades constitucionais inter-
nas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa
e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas
Condenadas, assinado em Lisboa, em 6 de outubro de 2008.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi
aprovado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 30/2012, de 10 de fevereiro, e ratificado pelo Decreto
do Presidente da República n.º 51/2012, de 12 de março,
ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 51,
de 12 de março de 2012.
Nos termos do artigo 18.º, o Acordo entrou em vigor
no dia 19 de abril de 2012.
Direção -Geral de Política Externa, 20 de abril de
2012. — O Diretor -Geral, Rui Filipe Monteiro Belo
Macieira.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Decreto-Lei n.º 98/2012
de 3 de maio
O Plano Estratégico dos Transportes, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de
novembro, prevê que, durante o ano de 2012, ocorra a
extinção das empresas Metropolitano de Lisboa, E. P. E.,
(ML) e Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A.,
(Carris), por fusão numa única entidade a constituir, que
será denominada de Transportes de Lisboa, E. P. E.

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