Decreto-Lei n.º 98/2011

Data de publicação21 Setembro 2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/98/2011/09/21/p/dre/pt/html
Data21 Janeiro 2011
Número da edição182
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 21  de  Setembro  de  2011 

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 98/2011

de 21 de Setembro

Historicamente as áreas do desporto e da juventude 

apresentam características de transversalidade com diver-

sos sectores da governação, resultando entre elas próprias 

uma directa relação que justifica, no plano legislativo, 

institucional e orgânico, um tratamento coerente e muitas 

vezes conjunto.

O reconhecimento da correlação entre desporto e juven-

tude tem, desde logo, consagração na Constituição da 

República Portuguesa. Com efeito, nos termos da alínea d

do n.º 1 do artigo 70.º da nossa lei fundamental, os jovens 

gozam de protecção especial para efectivação dos seus 

direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente 

na educação física e no desporto.

A relação entre desporto e juventude encontra ainda 

expressão ao nível dos principais instrumentos jurídicos 

internacionais interestaduais, designadamente em sede da 

União Europeia (Tratado sobre o Funcionamento da União 

Europeia), do Conselho da Europa (Carta Europeia do 

Desporto) e da UNESCO (Carta Internacional da Educa-

ção Física e do Desporto). Do mesmo passo, a intersecção 

entre desporto e juventude é sublinhada e potenciada ao 

nível de organismos privados internacionais, em especial 

o Comité Olímpico Internacional.

Inevitavelmente, a interligação desporto -juventude tem 

reflexos do ponto de vista institucional e orgânico. A título 

de exemplo, a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e 

diversos governos agregam o desporto e a juventude numa 

mesma direcção -geral, divisão, unidade, ministério ou secre-

taria de Estado, consoante os casos. E é esse o cenário que se 

verifica no corrente Governo, aliás como já sucedia, designa-

damente, nos XV, XVII e XVIII Governos Constitucionais.

A melhoria das condições dos jovens e da política da 

juventude exige uma estratégia pluridimensional baseada 

na articulação da abordagem das várias políticas sectoriais, 

assegurando deste modo a articulação e a participação de 

todos os interessados, exigindo -se a co -responsabilização 

das diferentes políticas públicas.

Acresce a necessidade de colmatar o problema da diver-

sidade e multiplicidade de organismos públicos, em espe-

cial na área da juventude, com sobreposição de atribuições 

e competências e, em consequência, numa deficiente arti-

culação e coordenação das políticas públicas emanadas 

das tutelas do desporto e da juventude.

A presente opção radica, ainda, num outro factor vital 

que se prende com os objectivos definidos no Programa do 

XIX Governo Constitucional no tocante à modernização 

administrativa e à melhoria dos serviços públicos e aos 

concomitantes ganhos de eficiência. Importa, efectiva-

mente, racionalizar, redefinindo o modelo organizacional 

dos serviços e das respectivas estruturas.

No contexto actual, caracterizado por acentuadas restri-

ções orçamentais, considera -se prioritária a reestruturação 

e redução de estruturas da Administração Pública, poten-

ciando o trabalho e as mais -valias da união de esforços e 

pondo cobro ao desperdício de recursos públicos signi-

ficativos, humanos, materiais e financeiros, mais ainda 

quando se trata de organismos com desideratos comuns 

ou interceptantes.

A situação que o País atravessa não se compadece com 

a perpetuação do funcionamento de entidades, como é o 

caso da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de 

Informação (FDTI) e da MOVIJOVEM — Mobilidade Ju-

venil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabili-

dade Limitada (MOVIJOVEM), que apresentam recorrentes 

resultados líquidos negativos acumulados, muito signifi-

cativos (capitais próprios negativos), sem demonstrarem 

capacidade para, a curto prazo, gerarem receitas próprias e, 

consequentemente, serem viáveis do ponto de vista econó-

mico e financeiro, necessitando de uma injecção urgente de 

recursos financeiros dos seus fundadores ou cooperadores.

No que respeita aos dois institutos públicos, Instituto do 

Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), e Instituto Português 

da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), e sobretudo no caso deste 

último, verifica -se uma elevada dependência do Orçamento 

do Estado (funcionamento e PIDDAC).

Face ao exposto, considera -se urgente e determinante 

a criação de um único organismo para as políticas de 

desporto e da juventude, com o objectivo de assegurar a 

coordenação operacional integrada de ambas as políticas, 

numa mesma estrutura, com uma melhoria de redes inte-

gradas de informação, maior e melhor captação de meios 

financeiros para execução de programas e a promoção de 

uma actuação mais ágil, funcional e concentrada. Esse 

organismo procurará ainda promover sinergias com vista à 

concretização das políticas governamentais com incidência 

directa ou indirecta no desporto e na juventude.

A criação desse organismo — a designar 

-se por 

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. 

(IPDJ, I. P.), — materializa -se numa fusão entre as en-

tidades das áreas do desporto e da juventude integradas 

na administração indirecta do Estado, na dissolução da 

MOVIJOVEM, onde existe participação maioritária de 

capital público, e, bem assim, na extinção da FDTI, en-

tidade integralmente detida por capitais públicos, com a 

consequente absorção das respectivas atribuições.

O IPDJ, I. P., terá por missão apoiar a definição, exe-

cução e avaliação da política pública do desporto, promo-

vendo a generalização do desporto, bem como o apoio à 

prática desportiva regular e de alto rendimento, através da 

disponibilização de meios técnicos, humanos e financei-

ros. A preservação da ética no desporto será ainda um dos 

escopos essenciais do IPDJ, I. P.

De igual modo, o IPDJ, I. P., visa dinamizar o apoio ao 

associativismo, ao voluntariado e promoção da cidada-

nia, à ocupação de tempos livres, à educação não formal, 

à informação e à mobilidade geográfica dos jovens em 

Portugal e no estrangeiro.

Pretende -se, ainda, revitalizar o turismo jovem, em par-

ticular no que respeita à rede de pousadas da juventude e 

ao Cartão Jovem, de modo a incrementar a mobilidade, 

com ganhos de eficiência e economia.

A Agência para a Gestão do Programa «Juventude em 

acção» passa a beneficiar do apoio logístico, administrativo 

e financeiro deste novo organismo.

Do trabalho desenvolvido para apuramento de disfun-

cionalidades e possibilidades de racionalização e eficiência 

económicas resultou que todas as instituições analisadas 

apresentam despesas de pessoal e custos de funcionamento 

muito acima das verbas disponíveis para a prossecução dos 

seus próprios objectivos. Em alguns casos a desproporção 

é superior a dois terços. Esta situação é especialmente 

flagrante em matéria de encargos financeiros com quadros 

dirigentes, cuja multiplicação e dispersão tornam inviável 

um rigoroso escrutínio sobre a justificação da sua existên-

cia ou efeito útil para a actividade das instituições.

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Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 21  de  Setembro  de  2011  

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Importa, nestes termos, recentrando os propósitos visa-

dos em matéria de desporto e juventude, racionalizar, di-

minuindo significativamente os custos de estrutura actuais, 

em especial através da redução do número de quadros diri-

gentes que resulta da presente reestruturação, possibilitando 

libertar simultaneamente montantes para as actividades e 

programas nucleares, indo ao encontro daquelas que são 

as reais expectativas e interesses dos agentes envolvidos 

em cada área e, naturalmente, dos cidadãos em geral.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 

n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do 

n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta 

o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Natureza

1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., 

abreviadamente designado IPDJ, I. P., é um instituto público 

integrado na administração indirecta do Estado, dotado de au-

tonomia administrativa e financeira e de património próprio.

2 — O IPDJ, I. P., prossegue atribuições da Presidência 

do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela 

do Primeiro -Ministro, ou do membro do Governo com 

responsabilidade na área do desporto e da juventude.

Artigo 2.º

Jurisdição territorial e sede

1 — O IPDJ, I. P., é um organismo central com jurisdi-

ção sobre todo o território nacional.

2 — O IPDJ, I. P., tem sede em Lisboa.

3 — A nível regional funcionam serviços desconcentra-

dos, designados por Direcções Regionais do Norte, com 

sede no Porto, do Centro, com sede em Coimbra, de Lisboa 

e Vale do Tejo, com sede em Lisboa, do Alentejo, com sede 

em Évora, e do Algarve, com sede em Faro.

4 — O âmbito territorial dos serviços desconcentrados 

corresponde ao nível II da Nomenclatura de Unidades Ter-

ritoriais para Fins...

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