Decreto-Lei n.º 95/2006

Data de publicação29 Maio 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/95/2006/05/29/p/dre/pt/html
Data29 Janeiro 2006
Gazette Issue103
ÓrgãoMinistério das Finanças e da Administração Pública
N.
o
103 — 29 de Maio de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3577
Nos termos do artigo 11.
o
do Acordo Cultural, este
entrou em vigor a 22 de Abril de 1985.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 21 de Abril
de 2006. O Director de Serviços do Médio Oriente
e Magreb, Miguel de Calheiros Velozo.
Aviso n.
o
586/2006
Por ordem superior se torna público que, por noti-
ficação de 3 de Dezembro de 2004, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos noti-
ficou ter Malta, em 13 de Outubro de 2004, aderido
à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Coo-
peração em Matéria de Adopção Internacional, adop-
tada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Nos termos do artigo 46.
o
,n.
o
2, alínea a), a Con-
venção entrou em vigor para Malta em 1 de Fevereiro
de 2005.
Nos termos do artigo 44.
o
,n.
o
3, a Convenção apenas
produzirá efeitos entre Malta e os Estados Contratantes
que não levantaram qualquer objecção no prazo de seis
meses após a recepção da respectiva notificação.
Por razões de ordem prática, o prazo de seis meses
supracitado decorreu de 1 de Dezembro de 2004 a
1 de Junho de 2005.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a
qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.
o
8/2003 e ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.
o
6/2003, ambos
publicados no Diário da República, 1.
a
série-A, n.
o
47,
de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em
19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor
para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004,
conforme o Aviso n.
o
110/2004, publicado no Diário da
República, 1.
a
série-A, n.
o
130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Maio de
2006. — O Director, Luís Serradas Tavares.
Aviso n.
o
587/2006
Por ordem superior se torna público que, por noti-
ficação de 20 de Maio de 2005, o Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou
ter entrado em vigor para a República de São Marino
a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Coo-
peração em Matéria de Adopção Internacional, adop-
tada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A República de São Marino depositou, ao abrigo do
artigo 44.
o
da Convenção supracitada, o respectivo ins-
trumento de adesão à Convenção junto do Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos
em 6 de Outubro de 2004.
A adesão foi comunicada às Partes Contratantes pelas
notificações depositárias n.
os
7/2004, de 1 de Novembro,
e 8/2004, de 3 de Dezembro.
Nenhum dos referidos Estados levantou qualquer
objecção à adesão no prazo de seis meses previsto no
artigo 44.
o
,n.
o
3, cujo período expirou em 1 de Maio
de 2005.
Nos termos do artigo 46.
o
,n.
o
2, alínea a), da Con-
venção, esta entrou em vigor entre a República de São
Marino e os Estados Contratantes em 1 de Fevereiro
de 2005.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a
qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.
o
8/2003 e ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.
o
6/2003, ambos
publicados no Diário da República, 1.
a
série-A, n.
o
47,
de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em
19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor
para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004,
conforme o Aviso n.
o
110/2004, publicado no Diário da
República, 1.
a
série-A, n.
o
130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Maio de
2006. — O Director, Luís Serradas Tavares.
Aviso n.
o
588/2006
Por ordem superior se torna público que, por noti-
ficação de 16 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos noti-
ficou ter entrado em vigor para a República do Azer-
baijão a Convenção Relativa à Protecção das Crianças
e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional,
adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
O Azerbaijão depositou, ao abrigo do artigo 44.
o
da
Convenção supracitada, o respectivo instrumento de
adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 22 de Junho
de 2004.
A adesão foi comunicada às Partes Contratantes pela
notificação depositária n.
o
5/2004, de 23 de Julho.
Nenhum dos referidos Estados levantou qualquer
objecção à adesão no prazo de seis meses previsto no
artigo 44.
o
,n.
o
3, cujo período expirou em 1 de Fevereiro
de 2005.
Nos termos do artigo 46.
o
,n.
o
2, alínea a), da Con-
venção, esta entrou em vigor entre o Azerbaijão e os
Estados Contratantes em 1 de Outubro de 2004.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a
qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.
o
8/2003 e ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.
o
6/2003, ambos
publicados no Diário da República, 1.
a
série-A, n.
o
47,
de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em
19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor
para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004,
conforme o Aviso n.
o
110/2004, publicado no Diário da
República, 1.
a
série-A, n.
o
130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Maio de
2006. — O Director, Luís Serradas Tavares.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto-Lei n.
o
95/2006
de 29 de Maio
O Decreto-Lei n.
o
143/2001, de 26 de Abril, procedeu
à transposição para a ordem jurídica nacional da Direc-
tiva n.
o
97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores
em matéria de contratos celebrados à distância, esta-
belecendo o regime jurídico aplicável à generalidade
dos bens e serviços. Contudo, os serviços financeiros
foram expressamente excluídos do âmbito de aplicação

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