Decreto-Lei n.º 94/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/94/2023/10/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue201
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 94/2023
de 17 de outubro
Sumário: Altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico
especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das
artes visuais e dos audiovisuais.
O Decreto -Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, aprova o regime específico de
seleção e recrutamento de docentes dos ensinos artísticos especializados da música e da dança,
nos estabelecimentos públicos de ensino.
Considerando que o referido decreto -lei não abrange o pessoal que exerce funções docentes,
no âmbito do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, torna -se necessá-
rio proceder a alterações, alargando -se o âmbito daquele regime específico, de modo a abranger
estes docentes, uniformizando -se, assim, todos os procedimentos de seleção e recrutamento das
diversas modalidades das artes.
Pretende -se, assim, partindo do modelo existente e em linha com o Programa do XXIII Governo
Constitucional, combater a precariedade, reforçar a estabilidade e a valorização destes docentes,
bem como melhorar a qualidade da escola pública.
O presente decreto -lei prevê ainda a realização do concurso extraordinário destinado à
vinculação do pessoal docente das artes visuais e dos audiovisuais a realizar no ano de 2023.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e o Conselho das
Escolas.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril,
na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto -lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vincula-
ção do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a
realizar em 2023.
2 — O presente decreto -lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 15/2018, de
7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que aprova o regime específico de seleção
e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

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