Decreto-Lei n.º 88/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/88/2021/11/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Novembro 2021
Data23 Julho 2014
Gazette Issue213
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 88/2021
de 3 de novembro
Sumário: Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital».
O Programa do XXII Governo Constitucional assume que o Estado deve ocupar um papel
central no desenvolvimento socioeconómico do País, estimulando as oportunidades da sociedade
digital para melhor servir as pessoas e as empresas.
A transformação digital da Administração Pública assume um papel central, através do uso
das tecnologias de informação em todos os organismos públicos, assegurando a reconversão e
simplificação de processos de modo a disponibilizar serviços digitais que permitam simplificar e
agilizar as interações de cidadãos e empresas com a Administração.
Neste âmbito, uma das medidas previstas é o incentivo ao uso de um meio de autenticação de
acesso universal, através da Chave Móvel Digital (CMD) associada a mecanismos de reutilização
de dados sobre o cidadão já na posse do Estado.
A CMD, para além de ser um meio de autenticação através da associação de um número de
telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português e o número de passaporte
para um cidadão estrangeiro, permite também que o cidadão, português ou estrangeiro, possa
assinar, eletronicamente e de forma segura, documentos digitais, assegurando o cumprimento de
todos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Con-
selho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para
as transações eletrónicas no mercado interno.
Regista -se, ainda, um alargamento progressivo do uso deste meio de identificação digital ao
setor privado, nomeadamente ao nível da Banca, fornecedores de energia, operadores de tele-
comunicações, plataformas de compras públicas, entre outros serviços de utilização corrente por
cidadãos e empresas.
A pandemia da doença COVID -19, alterando a forma como a Administração Pública trabalha,
acelerou ainda mais a disponibilização de serviços online, o que torna premente desenvolver e
implementar meios remotos e alternativos seguros, que permitam incentivar a obtenção e utilização
da CMD, enquanto meio de identificação eletrónica que já detém o mais alto nível de garantia e
segurança — o elevado — constante da lista publicada pela Comissão Europeia, nos termos do
artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações
eletrónicas no mercado interno.
Importa, agora, concretizar a medida prevista no programa Simplex 2019 de «simplificar
o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)» e que tem por objetivo facilitar
a obtenção e utilização da CMD por dispositivo móvel recorrendo a uma aplicação móvel e a
biometria.
Neste sentido, o procedimento de obtenção passa a poder ser realizado através da recolha
das imagens do rosto em tempo real e a comparação dessas com a imagem facial constante do
cartão de cidadão de forma automatizada com recurso a software com capacidade de deteção de
vida. Para assegurar o desenvolvimento evolutivo do sistema é prevista a possibilidade de, com
prévia autorização do cidadão, armazenamento da imagem do cartão de cidadão pelo período
máximo de 10 dias.
É também expressamente prevista a possibilidade de o código numérico de utilização única
e temporária ser substituído pela utilização das funcionalidades de identificação segura biométrica
do dispositivo móvel do cidadão.
Por fim, de modo a ampliar as formas de adesão à distância, foi ainda contemplada a possibi-
lidade de adesão à CMD, mediante prévia confirmação de identidade, por videoconferência.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT