Decreto-Lei n.º 87/2015 - Diário da República n.º 102/2015, Série I de 2015-05-27

Decreto-Lei n.º 87/2015

de 27 de maio

A exoneração do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, verificada em 22 de abril de 2015, bem como a sua não substituição determina a necessidade de proceder a uma alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a ajustar a orgânica do Governo constante daquele diploma.

Por outro lado, a não substituição do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna justifica o reconhecimento da especificidade do gabinete da Ministra da Administração Interna para efeitos de aplicação das regras relativas à respetiva composição.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à sétima alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho

O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Administração Interna.

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...]. 15 - [...].

Artigo 3.º

Designação de técnicos especialistas

A designação de técnicos especialistas para o gabinete da Ministra da Administração Interna é feita em função das necessidades funcionais do gabinete e de acordo com as respetivas disponibilidades orçamentais, não sendo aplicável o limite constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente decreto -lei produz efeitos a partir...

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