Decreto-Lei n.º 87/2015 - Diário da República n.º 102/2015, Série I de 2015-05-27
Decreto-Lei n.º 87/2015
de 27 de maio
A exoneração do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, verificada em 22 de abril de 2015, bem como a sua não substituição determina a necessidade de proceder a uma alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a ajustar a orgânica do Governo constante daquele diploma.
Por outro lado, a não substituição do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna justifica o reconhecimento da especificidade do gabinete da Ministra da Administração Interna para efeitos de aplicação das regras relativas à respetiva composição.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à sétima alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho
O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º [...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...]. 15 - [...].
Artigo 3.º
Designação de técnicos especialistas
A designação de técnicos especialistas para o gabinete da Ministra da Administração Interna é feita em função das necessidades funcionais do gabinete e de acordo com as respetivas disponibilidades orçamentais, não sendo aplicável o limite constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto -lei produz efeitos a partir...
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