Decreto-Lei n.º 86/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/86/2021/10/19/p/dre/pt/html
Gazette Issue203
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto -Lei n.º 86/2021
de 19 de outubro
Sumário: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promo-
ção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo
de emissões.
Em 2016, na conferência das partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Altera-
ções Climáticas, Portugal assumiu o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050,
enquanto contributo para o Acordo de Paris, traçando uma visão clara para a descarbonização
profunda da economia nacional.
Para concretização deste desígnio, Portugal aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica
2050 (RNC 2050), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho,
que estabelece uma trajetória de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) entre
45 % e 55 % até 2030, entre 65 % e 75 % até 2040 e entre 85 % e 90 % até 2050, face aos valores
registados em 2005, e níveis de sequestro de carbono entre 9 e 13 milhões de toneladas de CO2,
em 2050.
O Plano Nacional Energia e Clima 2021 -2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e desenvolvido em articulação com o RNC 2050, é
o principal instrumento de política energética e climática para a década 2021 -2030, estabelecendo
novas metas nacionais e sectoriais de redução de emissões de GEE, de energia renovável e de
eficiência energética.
No mesmo sentido, a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 98/2020, de 29 de outubro, está focada na transição climática, na sustentabilidade e no
uso eficiente de recursos, promovendo a economia circular e respondendo ao desafio da transição
energética e da resiliência do território.
Em linha com as conclusões do relatório especial do painel intergovernamental sobre os
impactos do aquecimento global de 1,5° C, que concluiu que limitar o aquecimento global a este
nível exigiria mudanças rápidas, profundas e sem precedentes em todos os aspetos da sociedade,
é na década 2021 -2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões
de GEE, sendo, por isso, este período essencial para o alinhamento da economia nacional com
uma trajetória de neutralidade climática.
Para tal, são essenciais intervenções transversais nos vários setores da economia e sociedade
portuguesas, com particular foco naqueles que mais contribuem para as emissões, quer na produ-
ção, quer no consumo energético. Uma dessas intervenções passa pela promoção da mobilidade
sustentável no contexto do qual o setor dos transportes e da mobilidade deve alcançar uma redução
de 40 % das suas emissões de GEE, em relação a 2005, e atingir uma incorporação de energias
renováveis de 20 % no horizonte 2030, contribuindo assim de forma significativa para a redução
dos consumos de energia, em conformidade com o disposto no PNEC 2030.
Concretamente quanto à promoção da mobilidade sustentável, as intervenções pretendem
acelerar a descarbonização do setor, com os combustíveis fósseis tradicionais a serem progressi-
vamente substituídos por eletricidade, biocombustíveis avançados, gases renováveis, com parti-
cular enfoque no hidrogénio, ou outros vetores energéticos de origem renovável, em linha com o
disposto no PNEC 2030 e na Estratégia Nacional para o Hidrogénio, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto, e a aposta continuada no transporte público,
alterando os padrões de mobilidade dos cidadãos e obtendo -se ganhos ambientais e de eficiência
significativos.
Assim, importa impulsionar a promoção da descarbonização do setor dos transportes, através
da aquisição de veículos com emissões reduzidas ou nulas e do incentivo à introdução de energias
limpas, da promoção de uma mobilidade multimodal, tirando partido de soluções inovadoras e in-
teligentes de transporte e fomentando padrões de mobilidade ativa, partilhada, flexível, conectada

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