Decreto-Lei n.º 84/2014

Data de publicação27 Maio 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/84/2014/05/27/p/dre/pt/html
Data27 Janeiro 2014
Gazette Issue101
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Defesa Nacional
2960
Diário da República, 1.ª série N.º 101 27 de maio de 2014
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 33/2014
de 27 de maio
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2
do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1 -A/2009, de 7 de julho,
o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Tenente -General
do Major -General António Xavier Lobato de Faria Mene-
zes, efetuada por deliberação de 12 de maio de 2014 do
Conselho de Chefes de Estado -Maior e aprovada por despa-
cho do Ministro da Defesa Nacional de 14 do mesmo mês.
Assinado em 23 de maio de 2014.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 84/2014
de 27 de maio
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de
7 de julho, e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das
Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 234/2009,
de 15 de setembro, consagraram a criação do Hospital
das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar
único, sendo que a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 39/2008, de 28 de fevereiro, que aprovou as orientações
para a execução da reorganização da estrutura superior da
defesa nacional e das Forças Armadas, preconizou que o
HFAR deveria ficar organizado em dois polos hospitalares,
um em Lisboa e outro no Porto.
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de
agosto, criou o Polo de Lisboa do HFAR, com localização
no espaço físico até então ocupado pelo Hospital da Força
Aérea, resultante da fusão, nos termos do Decreto-Lei
n.º 200/2006, de 25 de outubro, dos quatro hospitais mili-
tares existentes em Lisboa (Hospital da Marinha, Hospital
Militar Principal, Hospital Militar de Belém e Hospital da
Força Aérea) e determinou a extinção destes hospitais.
O aludido Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto,
estabeleceu um prazo máximo de 24 meses para o processo
de fusão nele previsto, determinando que, durante o mesmo
período, o órgão de direção previsto no seu artigo 5.º exer-
ceria as suas funções na dependência direta do membro
do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Com o fim do funcionamento, em 31 de dezembro de
2013, da totalidade dos serviços nas instalações do antigo
Hospital Militar Principal, encontram-se definitivamente
encerrados os hospitais dos ramos das Forças Armadas
localizados em Lisboa.
Decorridos cerca de 18 meses desde o início do processo
de fusão do Polo de Lisboa do HFAR e uma vez consuma-
das as atividades inerentes à coordenação deste processo,
previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de
16 de agosto, considera-se estarem reunidas as condições
para dar por concluído este processo.
Acresce que os estudos da reforma do sistema de saúde
militar, realizados recentemente, consideram vantajoso,
do ponto de vista da rentabilização dos recursos e da va-
lorização de sinergias, que alguns estabelecimentos de
saúde atualmente integrados nos ramos das Forças Arma-
das passem a funcionar próximo de instalações do HFAR,
na dependência do Chefe do Estado-Maior General das
Forças Armadas (CEMGFA). De igual modo, a Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril,
que aprova as linhas de orientação para a execução da
reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Arma-
das, designada por Reforma «Defesa 2020», preconiza
um aumento da centralização da capacidade operacional
no CEMGFA.
Com a criação efetiva do HFAR, enquanto hospital
militar único constituído pelo Polo de Lisboa e pelo Polo
do Porto, cujo programa funcional já mereceu a aprovação
do Ministro da Defesa Nacional, fica dado mais um passo
decisivo no sentido da concretização da reforma do sistema
de saúde militar projetada no Programa do XIX Governo
Constitucional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Hospital das Forças Arma-
das (HFAR), previsto na Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de
julho, que aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização
das Forças Armadas, e no Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15
de setembro, que aprovou a orgânica do Estado-Maior-General
das Forças Armadas.
Artigo 2.º
Natureza
1O HFAR é um estabelecimento hospitalar militar,
que se constitui como elemento de retaguarda do sistema
de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta
dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças
Armadas (CEMGFA), e constituído pelo Polo de Lisboa
(HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).
2 — Dependem do HFAR:
a) Os Centros de Medicina Aeronáutica e Subaquática
e Hiperbárica;
b) O Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva
(CEIP);
c) A Unidade Militar de Toxicologia (UMT);
d) A Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodepen-
dência e Alcoolismo (UTITA).
3 — A estrutura orgânica e a estrutura funcional dos
centros e das unidades referidas no número anterior são
fixadas por decreto regulamentar.
Artigo 3.º
Localização dos polos
1O HFAR/PL localiza-se no prédio militar sito na
Azinhaga dos Ulmeiros, na freguesia do Lumiar, designado
por Campus de Saúde Militar.
2 — O HFAR/PP tem a sua localização no espaço físico
atualmente ocupado pelo Hospital Militar Regional n.º 1
(D. Pedro V), na Avenida da Boavista, no Porto, doravante
designado por HMR1.

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