Decreto-Lei n.º 77/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/77/2022/11/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Novembro 2022
Gazette Issue214
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 77/2022
de 7 de novembro
Sumário: Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas.
O Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, prevê a existência da medalha militar,
nas suas diferentes modalidades, destinada a galardoar serviços notáveis prestados à instituição
militar e à Nação, assim como a distinguir altas virtudes reveladas ao serviço das Forças Armadas.
Apesar do crescente envolvimento das Forças Armadas em operações de apoio militar a emer-
gências civis, de que é exemplo o apoio prestado no âmbito da resposta à pandemia da doença
COVID -19, o atual regulamento não prevê uma medalha militar para galardoar serviços notáveis
nesta tipologia de operações.
Considera -se, no entanto, importante assinalar e valorizar a participação de militares, milita-
rizados e civis das Forças Armadas, bem como de outros cidadãos nacionais ou estrangeiros, em
operações de apoio militar a emergências civis que, pela sua relevância, se considere digna de
reconhecimento para as Forças Armadas.
Encontrando -se esta tipologia de operações sob a responsabilidade do Estado -Maior -General
das Forças Armadas, importa, assim, criar uma medalha privativa destinada a galardoar os militares,
militarizados e civis das Forças Armadas, bem como outros cidadãos nacionais ou estrangeiros
que revelem excecional dedicação e competência no decurso de operações de apoio militar a
emergências civis, procedendo -se, para o efeito, à alteração ao Regulamento da Medalha Militar
e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 316/2002,
de 27 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas
Os artigos 26.º e 65.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas
das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, são
alterados nos termos do anexo ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aditamento ao anexo do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas
Comemorativas das Forças Armadas
É aditado ao anexo do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das
Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, a parte VI -A,
nos termos do anexo එඑ ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT