Decreto-Lei n.º 71/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2022/10/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Outubro 2022
Data11 Janeiro 2018
Número da edição199
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 71/2022
de 14 de outubro
Sumário: Completa a transposição da Diretiva (UE) 2018/2002, alterando disposições em maté-
ria de eficiência energética e produção em cogeração.
No âmbito do processo de transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/2002,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE
relativa à eficiência energética (Diretiva EED), o Decreto -Lei n.º 64/2020, de 10 de setembro, pro-
cedeu à alteração do Decreto -Lei n.º 68 -A/2015, de 30 de abril, que estabelece disposições em
matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva EED, na sua
redação original.
Nos termos da Diretiva EED, na sua redação atual, Portugal, enquanto Estado -Membro, deve
cumprir objetivos cumulativos, nacionais e europeus, de economias de energia, mediante a aplicação
de medidas de melhoria da eficiência energética, com a garantia, em simultâneo, da normalização
das condições externas que afetam o consumo de energia.
Para o efeito, Portugal encontra -se vinculado a uma específica metodologia de cálculo, con-
tabilização e aferição das economias de energia realizadas, considerando a tipologia e o objeto
das medidas de eficiência energética adotadas, assim como os sistemas de acompanhamento
implementados em função dos respetivos horizontes temporais.
Atenta a experiência adquirida na aplicação prática deste regime, importa clarificar os termos e
condições da referida metodologia de cálculo, contabilização e aferição das economias de energia
realizadas, com vista a assegurar o cumprimento dos objetivos subjacentes ao quadro normativo
e regulamentar decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva EED, na sua
redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei completa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE)
2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, procedendo à terceira
alteração ao Decreto -Lei n.º 68 -A/2015, de 30 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 64/2020,
de 10 de setembro, e 101 -D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece disposições em matéria de
eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 68 -A/2015, de 30 de abril
Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 68 -A/2015, de 30 de abril, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 — […]
2 — […]

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