Decreto-Lei n.º 70/2015 - Diário da República n.º 87/2015, Série I de 2015-05-06

Decreto-Lei n.º 70/2015

de 6 de maio

O setor dos transportes foi eleito pelo Programa do XIX Governo Constitucional como um dos pilares fundamentais para promover a competitividade da economia portuguesa, tendo o Governo, neste contexto, estabelecido como uma das principais linhas de atuação, o incremento da eficiência da mobilidade de pessoas e mercadorias, de modo a melhorar as condições de funcionamento da economia, aumentando a eficiência energética e reduzindo o impacto ambiental.

No que concerne ao transporte ferroviário, um dos vetores de atuação do Governo prende -se com a adoção de medidas que permitam a resolução dos défices operacionais e das dívidas financeiras existentes, nomeadamente através da redução da dívida, por via da alienação de ativos não essenciais e da privatização de participadas, como se considera ser o caso da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A. (adiante designada abreviadamente por EMEF), empresa pública integralmente detida pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E., que, por seu turno, é uma entidade pública empresarial detida integralmente pelo Estado Português.

Para o cumprimento dos objetivos estratégicos subjacentes a esta operação, o Governo aprova a reprivatização da EMEF, que se realiza, preferencialmente, mediante a alienação das ações representativas de até 100 % do seu capital.

Assim, a opção do Governo em reprivatizar a EMEF tem como objetivos, nomeadamente i) a maximização do encaixe financeiro resultante da alienação das ações representativas do capital social da EMEF; ii) o reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da EMEF, em benefício do setor dos transportes ferroviários, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas e serviços de transportes ferroviários, em que a EMEF desenvolve a sua atividade, e iii) a minimização da exposição do Estado Português aos riscos de execução relacionados com o processo de reprivatização, assegurando que o enquadramento deste processo protege cabalmente os interesses nacionais.

O modelo preconizado para a alienação de participações sociais representativas do capital social da EMEF, compreende uma operação de venda direta de referência, a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento, nacionais ou estrangeiros, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, assim como uma oferta pública de venda dirigida exclusivamente a trabalhadores da EMEF.

Entende -se que a modalidade de venda direta de referência é a que melhor defende os interesses públicos subjacentes à operação, tendo em conta as opções estratégicas do Governo para este setor. Finalmente, a modalidade de venda direta de referência é a que melhor se adequa ao perfil de atividade e dimensão da EMEF, permitindo a organização de um processo concorrencial e transparente que assegure a participação de um número significativo de entidades idóneas e com perfil estratégico adequado aos objetivos da reprivatização.

Com efeito, esta modalidade de reprivatização permite não só otimizar os proveitos associados à alienação das ações da EMEF, como ainda promover o reforço do desenvolvimento da empresa, garantindo uma estrutura acionista adequada e estável.

Com a concretização desta operação de privatização, o Estado Português pode deixar de deter qualquer participação direta ou indireta no capital social da EMEF, dando assim um enorme passo no sentido da construção de um pleno mercado do setor industrial ferroviário.

Tendo em conta que a EMEF, foi criada como resultado da autonomização da área industrial da CP - Comboios de Portugal, E.P.E., destinada à Reparação e Reabilitação do Material Circulante, sendo que a atual CP - Comboios de Portugal, E.P.E., foi nacionalizada pelo Decreto -Lei...

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