Decreto-Lei n.º 7/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/7/2023/01/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Janeiro 2023
Gazette Issue20
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 7/2023
de 27 de janeiro
Sumário: Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
A nomeação dos membros do Governo realizada por meio dos Decretos do Presidente da
República n.os 1 -C/2023 e 1 -E/2023, de 4 de janeiro, determina a necessidade de se proceder à
alteração ao Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcio-
namento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual.
Neste sentido, o presente decreto -lei prevê que as áreas governativas das infraestruturas e
da habitação passem a ser tuteladas de forma autónoma pelo Ministro das Infraestruturas e pela
Ministra da Habitação, respetivamente.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, e 86/2022, de 23 de dezembro, que
aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
Os artigos 2.º, 3.º, 12.º, 16.º, 20.º, 26.º, 27.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Ministro das Infraestruturas;
p) Ministra da Habitação;
q) [Anterior alínea p).]
r) [Anterior alínea q).]

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