Decreto-Lei n.º 69/2015 - Diário da República n.º 87/2015, Série I de 2015-05-06

Decreto-Lei n.º 69/2015

de 6 de maio

O setor dos transportes foi eleito pelo Programa do XIX Governo Constitucional como um dos pilares fundamentais para promover a competitividade da economia portuguesa, tendo o Governo, neste contexto, estabelecido, como uma das principais linhas de atuação, o incremento da eficiência da mobilidade das mercadorias, através de medidas que se traduzam na melhoria das condições de funcionamento da economia.

No que concerne ao transporte ferroviário de mercadorias, em particular, alinhado com a prioridade e objetivos acima identificados, o Governo encontra -se firmemente empenhado em, por um lado, fomentar a modernização e expansão do mercado ferroviário de mercadorias além-fronteiras e, por outro, adotar novas medidas que permitam a resolução dos défices operacionais e das dívidas financeiras existentes.

Em paralelo, no quadro das medidas a adotar com vista à criação de condições mais adequadas para o desenvolvimento futuro e crescimento sustentável da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A. (adiante designada abreviadamente por CP CARGA), um dos objetivos previstos no Programa de Assistência Económica e Financeira acordado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, bem como no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas, foi a reprivatização desta empresa pública, integralmente detida pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E., que, por seu turno, é uma entidade pública empresarial detida integralmente pelo Estado Português.

Para o cumprimento dos objetivos estratégicos subjacentes a esta operação, o Governo aprova a reprivatização da CP CARGA, que se realiza, preferencialmente, mediante a alienação das ações representativas de até 100 % do seu capital social.

Assim, a opção do Governo em reprivatizar a CP CARGA tem como objetivos, nomeadamente i) a maximização do encaixe financeiro resultante da alienação das ações representativas do capital social da CP CARGA; ii) o reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da CP CARGA, em benefício do setor dos transportes ferroviários, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas e serviços de transportes ferroviários, em que a CP CARGA desenvolve a sua atividade, e iii) a minimização da exposição do Estado Português aos riscos de execução relacionados com o processo de reprivatização, assegurando que o enquadramento deste processo protege cabalmente os interesses nacionais.

O modelo preconizado para a alienação de participações sociais representativas do capital social da CP CARGA compreende uma operação de venda direta de referência,

2284 a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento, nacionais ou estrangeiros, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, assim como uma oferta pública de venda dirigida exclusivamente a trabalhadores da CP CARGA.

Entende -se que a modalidade de venda direta de referência é a que melhor defende os interesses públicos subjacentes à operação, tendo em conta as opções estratégicas do Governo para este setor. Finalmente, a modalidade de venda direta de referência é a que melhor se adequa ao perfil de atividade e dimensão da CP CARGA, permitindo a organização de um processo concorrencial e transparente que assegure a participação de um número significativo de entidades idóneas e com perfil estratégico adequado aos objetivos da reprivatização.

Com efeito, esta modalidade de reprivatização permite não só otimizar os proveitos associados à alienação das ações da CP CARGA, como ainda promover o reforço do desenvolvimento da empresa, garantindo uma estrutura acionista adequada e estável.

Com a concretização desta operação de reprivatização, o Estado Português pode deixar de deter qualquer participação direta ou indireta no capital social da CP CARGA, sem prejuízo de continuar a dispor de diferentes e eficazes instrumentos jurídicos para o exercício...

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