Decreto-Lei n.º 54/2014

Data de publicação09 Abril 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/54/2014/04/09/p/dre/pt/html
Data09 Abril 2014
Gazette Issue70
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
2344
Diário da República, 1.ª série N.º 70 9 de abril de 2014
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 28/2014
de 9 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple-
nipotenciário de 1.ª classe Mário Godinho de Matos como
Embaixador de Portugal não residente no Tajiquistão.
Assinado em 24 de março de 2014.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 4 de abril de 2014.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi-
nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel
Parente Chancerelle de Machete.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 23/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16
de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de
março, declara-se que a Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no
Diário da República, 1.a série, n.º 38, de 24 de fevereiro
de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retificam:
1- No n.º 26, onde se lê:
«26- Determinar que os trabalhadores com contrato
de trabalho a termo resolutivo auferem a remuneração
prevista na tabela remuneratória única para a primeira
posição remuneratória da respetiva categoria, cabendo
ao trabalhador para o exercício de funções correspon-
dentes às da categoria de especialista de informática
do grau 1 da carreira de especialista de informática, a
remuneração correspondente ao escalão 1 do nível 1 da
respetiva categoria.»
deve ler-se:
«26- Determinar que os trabalhadores com contrato
de trabalho a termo resolutivo auferem a remuneração
prevista na tabela remuneratória única para a primeira
posição remuneratória da respetiva categoria, salvo no
caso de continuidade do exercício de funções, inde-
pendentemente do vínculo, situações em que mantêm
a remuneração anterior, cabendo ao trabalhador para o
exercício de funções correspondentes às da categoria de
especialista de informática do grau 1 da carreira de es-
pecialista de informática, a remuneração correspondente
ao escalão 1 do nível 1 da respetiva categoria.»
2- No n.º 32, onde se lê:
«32- Revogar a Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 67/2007, de 9 de maio, alterada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 7 de feve-
reiro, bem como a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 94/2007, de 20 de julho.»
deve ler-se:
«32- Revogar a Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 67/2007, de 9 de maio, alterada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 7 de feve-
reiro, bem como a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 94/2007, de 20 de julho, com exceção de, com o
limite fixado no n.º 25, se manterem, nos mesmos ter-
mos e condições, os contratos a termo e de prestação
de serviços celebrados no âmbito destas resoluções, vi-
sando a adequada transição das atividades dos anteriores
programas cuja continuidade deve ser assegurada nos
termos do Regulamento referido no n.º 2.»
Secretaria-Geral, 7 de abril de 2014. — A Secretária-Geral
Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Decreto-Lei n.º 54/2014
de 9 de abril
O Decreto -Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, alterou a
Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, determi-
nando a criação do Ministério do Ambiente, Ordenamento
do Território e Energia (MAOTE), para o qual transitam
as atribuições dos serviços e organismos do Ministério da
Economia e do Emprego, nas áreas da energia e geologia,
e as atribuições dos serviços e organismos do Ministério
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, nas áreas do ambiente e ordenamento do
território.
Neste contexto, o Decreto -Lei n.º 17/2014, de 4 de feve-
reiro, aprovou a orgânica do MAOTE, criando a Secretaria-
-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Ter-
ritório e Energia (SG).
Em conformidade com a opção de racionalização dos
recursos da administração direta do Estado que presidiu
à sua criação, a SG integra na sua missão as componen-
tes de apoio à formulação de políticas, ao planeamento
estratégico e operacional, à atuação do MAOTE no âm-
bito internacional, à aplicação do direito europeu e à
elaboração do orçamento do Ministério, bem como as
funções de apoio técnico e administrativo aos gabinetes
dos membros do Governo e aos órgãos e serviços nele
integrados nos domínios da gestão de recursos internos,
do apoio jurídico e de contencioso, da documentação e
informação e da comunicação e relações públicas.
A SG sucede, portanto, nas atribuições do Gabinete de
Planeamento e Políticas e da Secretaria -Geral do Ministério
da Agricultura e do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, nas áreas do ambiente e do ordenamento do
território, e nas atribuições do Gabinete de Estratégia e
Estudos e da Secretaria -Geral do Ministério da Economia
e do Emprego, nas áreas da energia e geologia, nos ter-
mos definidos na Lei Orgânica do MAOTE e no presente
decreto -lei.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT