Decreto-Lei n.º 54/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/54/2022/08/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Agosto 2022
Número da edição156
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 85
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 54/2022
de 12 de agosto
Sumário: Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança
e serviços do Ministério da Administração Interna.
A lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança
do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua
redação atual, estabeleceu para o quinquénio de 2017 -2021 um conjunto de investimentos em
instalações, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro
equipamento necessário à prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de
segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Terminada a sua vigência, urge dar continuidade ao conjunto de investimentos planeados que
visam reforçar a operacionalidade das forças e serviços de segurança dotando -as de instala-
ções condignas e dos equipamentos necessários para garantir a sua capacidade de resposta e
o reforço da segurança interna. Com o presente decreto -lei é aprovado o plano de investimentos
para o quinquénio de 2022 -2026, em razão da projetada racionalidade e eficiência na realização
da despesa pública, assente numa perspetiva plurianual de investimentos, a qual contribui para
a definição de prioridades a médio prazo, obviando a decisões fortuitas, desajustadas e mais
onerosas.
O presente decreto -lei pretende, assim, assegurar que este modelo de planeamento se prolon-
gue no tempo, comprometendo -se o Governo a dar continuidade aos investimentos iniciados com
a Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual, com uma programação plurianual para um
período temporal de cinco anos, de 2022 a 2026.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto -lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e
operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável
pela área da administração interna, para o quinquénio de 2022 -2026.
2 — A programação referida no número anterior compreende os encargos e outras despesas
relativos às seguintes medidas:
a) Infraestruturas;
b) Sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
c) Veículos;
d) Armamento;
e) Equipamento de proteção individual;
f) Equipamento para as funções especializadas;
g) Equipamentos de apoio à atividade operacional.
Artigo 2.º
Colaboração interadministrativa
1 — A área governativa da administração interna pode, para a execução dos investimentos do
presente decreto -lei em infraestruturas, celebrar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer outros

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