Decreto-Lei n.º 51/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/51/2022/07/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição143
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 51/2022
de 26 de julho
Sumário: Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
O XXIII Governo Constitucional assumiu como desígnios a valorização, a capacitação e o reju-
venescimento da Administração Pública, dando continuidade ao compromisso de robustecimento
da Administração Pública, constituindo a captação de talentos e a sua fixação na Administração
Pública, pedra basilar para que os serviços públicos sejam qualificados e capazes de dar as res-
postas que os cidadãos e as empresas exigem, com celeridade, eficácia e proximidade.
A atenção conferida aos salários mais baixos, com tradução na atualização da base remunerató-
ria da Administração Pública, em que não só se fez corresponder o aumento da base remuneratória
da Administração Pública ao aumento da retribuição mínima mensal garantida, mas também se
repercutiu esse aumento nos montantes pecuniários aplicáveis aos níveis remuneratórios subse-
quentes da tabela remuneratória única, reiterando a opção pelo reforço da dignidade dos salários
e do progresso social, teve como consequência uma aproximação entre os níveis remuneratórios
da base da carreira de assistente operacional e da carreira de assistente técnico, pelo que, sendo
carreiras de grau de complexidade funcional distintas, cumpre instituir mecanismos corretores da
valorização de entrada na carreira e categoria de assistente técnico, permitindo manter a justificada
diferenciação no ingresso na carreira.
A aposta na valorização da carreira geral de técnico superior, enquanto elemento de atrativi-
dade no sentido de oferecer um percurso profissional com futuro, deve fazer -se em paralelo com
a valorização das qualificações desta carreira, que tem um papel fulcral na ampliação da massa
crítica da Administração Pública.
Nesse sentido, aumenta -se o valor pecuniário de ingresso na carreira de técnico superior, de
forma a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público.
Na opção por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados,
tendo em vista garantir serviços públicos capacitados para dar respostas de qualidade a todos os
cidadãos, é necessário valorizar também os trabalhadores mais qualificados que já integram a
Administração Pública e torná -la igualmente mais atrativa para os titulares dos diferentes graus
académicos.
Assim, será promovida a valorização da posição remuneratória dos trabalhadores titulares do
grau de doutor, estimulando o reforço da qualificação e criando condições de maior atratividade
para a fixação de talentos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional
de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto -lei procede à determinação da posição remuneratória mínima para o
candidato à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, à fixação de regras de repo-
sicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento,
e à alteração dos níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de
assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

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