Decreto-Lei n.º 50/2013

Data de publicação16 Abril 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/50/2013/04/16/p/dre/pt/html
Gazette Issue74
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Saúde
Diário da República, 1.ª série N.º 74 16 de abril de 2013
2203
j) Assegurar a gestão dos processos e dados de pessoal
inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção
de relações de emprego;
k) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações
referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
l) Promover ações de acolhimento e integração dos tra-
balhadores, assegurando a sua identificação com a natureza,
os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
m) Proceder ao levantamento de necessidades de for-
mação, elaborando e propondo os planos adequados à
valorização profissional dos trabalhadores;
n) Promover e organizar os processos de avaliação de
desempenho;
o) Elaborar o balanço social;
p) Desenvolver cenários previsionais, em função de
indicadores que norteiam ou condicionam as opções de
gestão, quer em matéria de evolução de efetivos, quer de
custos e demais elementos pertinentes;
q) Assegurar a conceção, gestão, tratamento, difusão
e controlo da informação e documentação bibliográfica,
independentemente do suporte onde esteja registada.
Artigo 5.º
Direção de Serviços Técnicos e de Certificação
Compete à Direção de Serviços Técnicos e de Certifi-
cação, abreviadamente designada por DST:
a) Gerir a certificação e o controlo da qualidade das
denominações de origem Porto, Douro e a indicação geo-
gráfica Duriense;
b) Receber e codificar as amostras designadamente para
certificação das denominações de origem Porto, Douro e
indicação geográfica Duriense e aguardentes vínicas desti-
nadas à elaboração do vinho do Porto e Moscatel do Douro;
c) Emitir boletins e certificados de análise referentes às
análises físico-químicas e organoléticas de produtos vínicos;
d) Assegurar o cumprimento das normas de acreditação
do laboratório e câmaras de provadores;
e) Verificar o cumprimento pelos agentes económicos
das boas práticas no domínio vitivinícola e dos princípios
aplicáveis à sustentabilidade económica e ambiental;
f) Controlar os certificados de existência;
g) Determinar e controlar a capacidade de venda dos
comerciantes de vinho do Porto, em função do estabelecido
nas leis e regulamentos em vigor;
h) Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas
as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos do
Porto, Douro e a indicação geográfica Duriense;
i) Exigir os elementos necessários para apreciar a lici-
tude de uso de marcas;
j) Assegurar e controlar a emissão e o fornecimento de
selos de garantia e cápsulas-selo/coroa;
k) Outras competências legalmente cometidas aos IVDP,
I.P., no domínio dos serviços técnicos e da certificação.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Controlo e Fiscalização
Compete à Direção de Serviços de Fiscalização e Con-
trolo, abreviadamente designada por DSF:
a) Gerir o controlo e a fiscalização das denominações
de origem Porto, Douro e a indicação geográfica Duriense;
b) Organizar o registo das pessoas singulares ou cole-
tivas que se dediquem à produção, armazenamento e ao
comércio dos vinhos do Porto, Douro e Duriense, e dos
vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem
e indicação geográfica e das aguardentes vínicas destinadas
à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro,
bem como dos armazenistas;
c) Verificar o cumprimento dos agentes económicos
inscritos no IVDP, I. P., das condições legalmente estabe-
lecidas para o exercício da atividade;
d) Controlar e fiscalizar a circulação dos vinhos do
Porto, Douro e Duriense e dos vinhos suscetíveis de obter
essas denominações de origem e indicação geográfica e
das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos vinhos
do Porto e Moscatel do Douro;
e) Colher amostras, levantar autos e exigir dos produto-
res e comerciantes dos vinhos do Porto, Douro e Duriense,
ou de vinho suscetível de obter estas denominações de
origem ou indicação geográfica, a exibição dos elementos
de escrituração, bem como elaborar participações a remeter
às entidades competentes, consoante os casos;
f) Selar quaisquer recipientes de vinhos do Porto, Douro
e Duriense ou de vinho suscetível de obter estas denomi-
nações de origem ou indicação geográfica, quando haja
fundada suspeita da prática de atos ilícitos ou de incum-
primento das determinações do IVDP, I.P.;
g) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito do
sistema de informação da no Sistema Nacional Integrado
de Informação da Vinha e do Vinho;
h) Proibir a comercialização dos vinhos do Porto, Douro
e Duriense em caso de detecção de irregularidades que o
justifique;
i) Controlar as existências e os movimentos dos vinhos
do Porto, Douro e Duriense, e dos vinhos suscetíveis de
obter essas denominações de origem e indicação geográ-
fica e das aguardentes vínicas destinadas à elaboração dos
vinhos do Porto e Moscatel do Douro;
j) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem
e de proveniência bem como emitir, validar e certificar os
documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito
dos vinhos com denominação de origem Porto e Douro e
indicação geográfica Duriense;
k) Outras competências legalmente cometidas ao IVDP,
I.P., nos domínios do controlo e fiscalização.
Artigo 7.º
Delegação do Porto
A Delegação do Porto desenvolve atividades técnicas,
científicas e promocionais, no âmbito da competência do
IVDP, I.P., em particular nos domínios do controlo, defesa,
proteção e promoção das denominações de origem Porto
e Douro e indicação geográfica Duriense, bem como da
certificação e controlo de vinhos através de laboratório e
câmara de provadores acreditados.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 50/2013
de 16 de abril
A evidência científica demonstra a existência de padrões
de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a
embriaguez e o consumo ocasional excessivo, também
designado binge drinking, especialmente em adolescentes e
jovens adultos, revelando igualmente que a experimentação
do álcool é cada vez mais precoce em crianças.

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