Decreto-Lei n.º 50/2023

Data de publicação03 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/50/2023/07/03/p/dre/pt/html
Número da edição127
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 50/2023
de 3 de julho
Sumário: Procede à integração no domínio público do Município de Almada da «Estrada da Costa
de Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha».
A denominada «Estrada da Costa de Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha» liga a Costa
de Caparica às povoações de Vale Cavala, Marisol, Fonte da Telha e Aroeira, situa -se na orla da
Mata Nacional dos Medos e insere -se na Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa
de Caparica.
Esta estrada, que se encontra pavimentada, aberta ao trânsito automóvel e serve de percurso
ao transporte coletivo de passageiros em carreiras regulares, não integra o Plano Rodoviário
Nacional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 222/98, de 17 de julho, na sua redação atual, nem a rede
de estradas e caminhos municipais, o que tem suscitado alguma indefinição quanto ao respetivo
enquadramento jurídico e entidade gestionária.
Por imperativos de segurança, quer jurídica quer rodoviária, urge definir a situação desta via
de circulação, pelo que o presente decreto -lei formaliza a respetiva integração no domínio público
rodoviário do Município de Almada, através de uma mutação dominial subjetiva.
Atendendo a que a estrada não se encontra sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
não é suscetível de ser por esta transferida para a jurisdição municipal, no âmbito do Estatuto das
Estradas da Rede Rodoviária Nacional ou do Decreto -Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, pelo que
é necessário que tal transferência se opere através de uma mutação dominial por decreto -lei.
Neste contexto, a presente mutação dominial representa, para além de um mecanismo de
descentralização e de subsidiariedade, uma clarificação e uma conformação da situação jurídica à
realidade concreta, verificando -se, aliás, que, na prática, as condições para a circulação de pessoas
e bens nesta via têm sido asseguradas através de ações levadas a cabo pelo Município.
Atendendo a que a estrada foi recentemente alvo de obras de requalificação financiadas pela
Costapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A.,
considera -se que estão reunidas as condições para a continuidade da abertura ao tráfego e que
não são devidas compensações pela mutação dominial.
Assim, o presente decreto -lei procede à mutação dominial subjetiva da «Estrada da Costa de
Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha», transferindo -a para o domínio público rodoviário do
Município de Almada.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Almada.
Assim:
Nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e da alínea a) do n.º 1
do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à mutação dominial da denominada «Estrada da Costa de
Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha», identificada no anexo ao presente decreto -lei e do qual
faz parte integrante.
Artigo 2.º
Mutação dominial
1 — A «Estrada da Costa de Caparica» ou «Estrada da Fonte da Telha» é transferida do
domínio público rodoviário do Estado para o domínio público rodoviário do Município de Almada,
para afetação à rede rodoviária municipal.

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